2015-09-15 21:10:17 +0000 2015-09-15 21:10:17 +0000
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O coworker demora regularmente 30-45 minutos na casa de banho - isto é normal?

Eu tenho um colega de trabalho que é conhecido - nas suas costas - por demorar demasiado tempo na casa de banho. Não é raro o nosso departamento ter de atrasar uma reunião 10, 20, ou mesmo 30 minutos à espera que ele volte da casa de banho. Ele não mencionou quaisquer problemas de saúde que possam causar isto. Afirma que ele simplesmente demora tanto tempo - não está a olhar para o telefone, nem a ler uma revista ou algo assim. Ele parece convencido de que não há nada fora do normal. No entanto, ele leva regularmente 30-45 minutos de cada vez na casa de banho.

Agora, eu sei que todos usam a casa de banho de forma um pouco diferente. Algumas pessoas limpam de pé, outras limpam sentadas, etc. Mas o resto do nosso departamento concorda que o tempo que ele passa é excessivo.

Então tenho duas perguntas relacionadas:

  1. Está ao alcance do normal alguém levar regularmente mais de meia hora ou mais na casa de banho, sem que uma distracção seja a causa?
  2. Existe/existe algum problema de saúde digestiva que o meu colega de trabalho possa ter que possa causar isto, do qual possa não ter conhecimento?

Acho que a verdadeira pergunta a que estou a tentar obter uma resposta é: o meu colega de trabalho está a sofrer de algum problema de saúde que possa não conhecer?

Respostas (1)

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2015-09-16 06:25:49 +0000

Não disse em que país trabalha, então vamos tomar como exemplo os EUA:

  1. Tenho direito a que as minhas informações médicas sejam mantidas privadas no local de trabalho?

O seu empregador tem várias formas de obter informações médicas sobre si, quer porque é voluntário quando telefona a dizer que está doente ou aos colegas de trabalho, quer porque fornece as informações solicitadas no pedido de seguro de saúde ou nos formulários de pedido de indemnização dos trabalhadores. No entanto, só porque a sua entidade patronal tem as informações não significa que estas devam ser partilhadas com todos no local de trabalho, especialmente quando não optou por fazê-lo.

O princípio jurídico básico que as entidades patronais devem seguir é o de não revelar informações médicas sobre si, a menos que haja uma razão comercial legítima para o fazer. Mas como essa norma é bastante vaga, existem leis que protegem mais especificamente a privacidade dos seus registos médicos, tais como a Lei dos Americanos com Deficiência, a lei que torna ilegal a discriminação com base na deficiência de um empregado. As leis estatais também podem fornecer protecção adicional.

De: (https://www.workplacefairness.org/medical-privacy-workplace) (destaque meu)

Se desejar recursos mais fiáveis, recomendo os documentos que a WF refere:

  1. http://www.ada.gov/pubs/adastatute08.htm
  2. http://www.hhs.gov/ocr/privacy/hipaa/understanding/index.html

Ou se preferir a abordagem europeia:

  1. Os Estados-Membros proibirão* o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, e ** o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual.**

De: Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados ](http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31995L0046:en:HTML) (n.º 1 do artigo 8.º, sublinhado meu)

Por conseguinte, o essencial é que é totalmente irrelevante se o seu colega de trabalho tem ou não um estado de saúde subjacente que desconhece, porque as pessoas têm direito à privacidade das informações de saúde em todo o mundo. Por outras palavras: o potencial estado de saúde do seu colega de trabalho não é da sua conta.

O direito à privacidade já existe há algum tempo e como tal deve ser compreensível para qualquer ser humano civilizado. Para ser consistente com o cumprimento dos requisitos de referência da Health SE:

Privacidade aborda a questão de quem tem acesso à informação pessoal e em que condições. […]

Existem várias razões para atribuir um elevado valor à protecção da privacidade, confidencialidade e segurança das informações de saúde (revisto por Pritts, 2008). Alguns teóricos retratam a privacidade como um bem ou direito humano básico com valor intrínseco (Fried, 1968; Moore, 2005; NRC, 2007a; Terry e Francis, 2007). Eles vêem a privacidade como sendo objectivamente valiosa em si mesma, como uma componente essencial do bem-estar humano. Acreditam que o respeito pela privacidade (e autonomia) é uma forma de reconhecimento dos atributos que conferem ao ser humano a sua singularidade moral.

A visão mais comum é que a privacidade é valiosa porque facilita ou promove outros valores fundamentais, incluindo ideais de personalidade (Bloustein, 1967; Gavison, 1980; Post, 2001; Solove, 2006; Taylor, 1989; Westin, 1966) tais como:

  • Autonomia pessoal (a capacidade de tomar decisões pessoais)
  • Individualidade
  • Respeito
  • Dignidade e valor como seres humanos

De: Para além da Regra de Privacidade HIPAA: Aumentar a Privacidade, Melhorar a Saúde Através da Investigação. (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK9579/).

Embora o texto associado se refira à privacidade da informação dos participantes na investigação em saúde, a parte introdutória (Definições, Importância da Privacidade) é sobre o princípio geral.